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PETI - Patu/RN
sexta-feira, 14 de junho de 2013
sexta-feira, 17 de maio de 2013
segunda-feira, 6 de maio de 2013
18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
História
Em 1973 um crime bárbaro chocou o
Brasil. Seu desfecho escandaloso seria um símbolo de toda a violência que se
comete contra as crianças.
Com apenas oito anos de idade,
Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada em 18 de maio de 1973. Ela foi drogada,
espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O
caso foi tomando espaço na mídia. Mesmo com o trágico aparecimento de seu
corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória (ES),
poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade
capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Os acusados, Paulo Helal e Dante
de Brito Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em
seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos.
Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas
durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um
grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de
novas vítimas.
A capital do estado era uma
cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se
esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de
fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios
assassinos.
Apesar da cobertura da mídia e do
especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi
sepultada três anos depois. Sua morte ainda causa indignação e revolta.
Mobilização para a data
O dia 18 de maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Mobilização para a data
O dia 18 de maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
De autoria da então deputada federal
Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e
Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.
Desde então, a sociedade civil em
Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o
país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da
violência sexual.
O Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a
memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em
garantir os direitos de todas as suas Aracelis.
Símbolo
Símbolo
A campanha tem como símbolo uma
flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a
fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como
objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade,
proximidade e identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a
mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes de 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou
o símbolo da causa, a partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é
necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças
e adolescentes.
Chamada
Chamada
O slogan Faça Bonito - Proteja
nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a
responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual
praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Formação sobre "Criança e o desenvolvimento social e cidadão" - PETI e CRAS
Durante a manhã desta sexta-feira (26), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Centro de Referência em Assistência Social - CRAS do município de Patu, realizaram formação com a temática: Criança: desenvolvimento social e cidadão. Com o objetivo de melhoramento na proteção e defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente.
segunda-feira, 15 de abril de 2013
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES SEMANAIS DO PETI - 2013
SEGUNDA-FEIRA
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TERÇA-FEIRA
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QUARTA-FEIRA
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QUINTA-FEIRA
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SEXTA-FEIRA
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MANHÃ:
-Limpeza
no Prédio
-Encaminhamento
de Materiais.
|
MANHÃ:
-Leitura
-
Esporte (Futebol de Campo)
-Jogos e Recreação
|
MANHÃ:
-Artes
-Percussão;
-Jogos
e Recreação
|
MANHÃ:
-Leitura
-Esporte
(Futsal)
-Jogos
e Recreação
|
Estudos e Planejamentos*
|
TARDE:
-Leitura
-Percussão
-Jogos e Recreação
|
TARDE:
-Arte;
-Percussão
-Jogos
e Recreação
|
TARDE:
-Leitura
-Esporte
(Vôlei)
-Jogos
e Recreação
|
TARDE:
-Artes
-Percussão
-Jogos
e Recreação
|
Observação: Os estudos e planejamentos
seguem uma sequência quinzenal por mês trabalhando, ordenado no seguinte
calendário:
*CALENDÁRIO
- 2013
|
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ABRIL
|
26/04
|
MAIO
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31/05
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JUNHO
|
28/06
|
JULHO
|
26/07
|
AGOSTO
|
30/08
|
SETEMBRO
|
27/09
|
OUTUBRO
|
25/10
|
NOVEMBRO
|
29/11
|
DEZEMBRO
|
27/12
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FUNCIONÁRIOS
Manhã: 7h às 12h
Tarde: 13 às 17h
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO COM CRIANÇAS
Manhã: 8h às 11h
Tarde: 14h às 17h
PETI desenvolve suas atividades em na sede e endereço no mucípio de Patu
Antiga sede situava no prédio da Oficina Escola no bairro da Capela
As atividades estão localizadas atualmente no prédio da Carmelita Rocha no bairro Projeto Crescer.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Roda de Conversa do Programa Bolsa Família e PETI
Durante a manhã da ultima quinta-feira (11), o coordenador do Programa Bolsa Família Renarlly Cesar e os orientadores sociais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do município de Patu realizaram uma roda de conversa na nova sede do PETI no bairro projeto Crescer. A principal pauta em questão foi a elaboração do Plano Municipal do Programa Bolsa Família, ocasião propicia para as sugestões e minimação das dúvidas referentes a execução deste importante programa do Ministério de Desenvolvimento Social.
Fotos: Raniery Alves
Início das Atividades do PETI - 2013
COMUNICADO
Comunicamos aos senhores pais ou responsáveis que o
inicio das atividades será nesta segunda-feira, 15 de abril de 2013, para este
dia somente o turno da tarde, nos demais dias (terça, quarta e quinta-feira) os
dois turnos funcionarão normal.
Percurso do transporte:
* Manhã: 7h30 (vinda) 11h00 (retorno)
Percurso: Posto de Saúde João Inácio,
Praça do Povo e Oficina Escola e PETI.
* Tarde: 13h30 (vinda) 16h30 (retorno)
Percurso: Posto de Saúde João Inácio,
Praça do Povo e Oficina Escola e PETI.
Atenciosamente,
A Coordenação Municipal
quarta-feira, 13 de março de 2013
INSCRIÇÕES ABERTAS - 2013
A Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI comunica aos senhores pais ou responsáveis que já estão abertas as inscrições para o ano de 2013. São exigidos os seguintes documentos:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
RG E CPF DO RESPONSÁVEL
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Período: 11 a 22 de março de 2013
Local: Prédio da Antiga Creche Carmelita Rocha, bairro do Fomento
Horário: 8h às 11h30 e 14h às 16h30
Observação: Haverá transporte para as crianças vindas do conjunto João Pereira e o bairro Nova Patu e outros na mesma localidade.
PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%. Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica. Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade. Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.
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