DIREITO DE RESPOSTA
Estimado Blogueiro Higor Godeiro
Paz e Bem!
Entendendo a importância e utilidade de um blog, é o que nos faz esclarecer fatos de cunho difamatório por você autorizado ser conhecido a público, mas o que nos provoca questionar são as levianas e inverídicas postagens publicadas.
Sobre supra expressado é motivado à balela postagem publicada em 12 de Novembro de 2010, pelo vosso blog por um comentário perverso e sem fundamento de uma pessoa de índole a se questionar.
O Programa de Erradicação do Trabalho infantil (PETI), em nome das duzentas crianças inscritas e cento e oitenta famílias acompanhadas por esta instituição em nosso município se sente insatisfeita com tamanha inverdade, pois a equipe comprometida em valorizar e fazer o valer o que rege a ECA em seus artigos 3º e 4º da Lei 8.069/ 1990 que rezam:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Entretanto, fique salientado e esclarecido para todos os fins que no tocante o mencionado a falta de água não se constata, isso respaldado que oferecemos água mineral para o consumo das crianças por esse programa assistidas, em relação a merenda, abaixo constate o cardápio rigorosamente cumprido, acompanhado e, enriquecido pelo P.A.A. – (Programa de Aquisição de Alimento – Compra Direta) do governo federal, estadual e municipal.
Infelizmente existem pessoas desocupadas e como dizia Dom Helder Câmara “Cabeça de Vento” que não raciocina antes de expressar, no vosso caso errôneos posicionamentos e, é bem verdade que só podemos tecer comentário com tanta veemência de fato conhecemos a quem e a qual instituição estamos fazendo.
Vale lembrar que o desenvolvimento, o brilho peculiar de cada criança e adolescente, o grupo de Percussão BATUPETI, grupo de dança CRIANÇA CIDADÃ, equipe de RECREAÇÃO E TEATRO, a vontade de trabalhar e respeito da Prefeita Evilásia Gildênia e da Equipe PETI não serão atingidos pelas atitudes fúteis e de cunho contrario aos resultados já alcançados pelo trabalho sócio-Educativo do PETI.
É importante ratificar e salientar que o PETI entende e propícia:
Art.15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente / Lei 8.069/90)
Sem mais para o momento, convido-os Susanna Lira e Higor Godeiro para conhecerem, apoiarem e divulgarem o trabalho do PETI, pois ao invés de criticar e levantar questões que não merecem nossa atenção deveria dar ênfase campanha de combate ao trabalho infantil, pedofilia entre outras máculas que ferem a dignidade das crianças.
Patu/RN, 16 de Novembro de 2010.
Raniery Alves
Coordenador do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Cardápio da Merenda elaborado pela Coordenação do PETI e orientado pela Nutricionista
Danila Ramos Suassuna Caldas
O PETI NO MUNICÍPIO
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parabéns a todos da equipe do peti. a professora fia ! hem!!!!!! cuidado vc está muito gordinha, agora sei porque. kkkkkkkkkkkkkk bricadeirinha.
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