PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Patu/RN

ECA

ECA: uma lei e três revoluções

Com as modificações instituídas na Constituição de 1988 em relação aos direitos de crianças e adolescentes, integrantes de várias áreas da sociedade civil, do Ministério Público, do Judiciário e de órgãos governamentais – de todo o País – deram início a um movimento pela criação de uma nova legislação. O Código de Menores, lei em vigor à época, representava uma visão ultrapassada e não era condizente com os princípios da Doutrina da Proteção Integral que passaram a ser preconizados na Carta Magna brasileira. Assim, após uma intensa mobilização nacional, foi promulgado, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir dessa nova legislação, regulamentou-se no Brasil a concepção jurídica de proteção à infância e à adolescência estabelecida pela ONU. A criação do ECA assegurou um novo tratamento à população infanto-juvenil do País – eles deixaram de ser vistos como “menores” e passaram a ser tratados como sujeitos de direitos, exigindo, em função de sua condição peculiar de desenvolvimento, atenção especial do Estado, da família e da sociedade. O Estatuto garante a todas as crianças e adolescentes os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da sua proteção integral. Com isso, passa a ser prioritário oferecer a esse segmento da população, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades necessárias para proporcionarlhes “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (ECA: artigo 3º). Conforme já estabelecido pelo artigo 227 da Constituição, o Estatuto introduz no universo das políticas públicas brasileiras os parâmetros da prioridade absoluta. O ECA menciona também direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O novo marco legal da infância cria e regulamenta ainda os mecanismos políticos, jurídicos e sociais para que tais direitos sejam cumpridos. O sistema de garantias estabelecido pelo ECA compreende, entre outros pontos: as diretrizes para elaboração da política de atendimento, a definição das medidas de proteção e ações sócioeducativas, a delimitação dos papéis do Poder Judiciário, Ministério Público e advogados, além da tipificação de ilícitos penais e administrativos e a regulamentação de procedimentos relacionados à Justiça da Infância e da Juventude. O Estatuto também promove um conjunto de revoluções que extrapola o campo jurídico e desdobra-se em outras áreas da realidade política e social no Brasil. Nesse sentido, é possível apontar três grandes grupos de mudanças pautadas pelo ECA: Mudanças de conteúdo O Estatuto concebe a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, isto é, considera-os como criança cidadã e adolescente cidadão, com direitos legalmente exigíveis em determinadas circunstâncias. A criança e o adolescente deixam de ser vistos como meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado. Dessa forma, evita-se que fiquem vulneráveis a um poder arbitrário, garantindo-lhes participação pró-ativa na vida social. Considera, também, meninos e meninas como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento – indivíduos que estão em um período de mudança, de alterações bio-psico-sociais e detentores de todos os direitos que têm os adultos e mais aqueles especiais ao seu ciclo de vida, à sua idade, ao seu processo de desenvolvimento. Isso porque não estão em condições de exigi-los do mundo adulto e não são capazes, ainda, de prover suas necessidades básicas sem prejuízo ao seu desenvolvimento pessoal e social. O ECA reconhece, ainda, a criança e o adolescente como absoluta prioridade, ou seja, compreende o valor intrínseco e o valor projetivo das novas gerações. O valor intrínseco reside no reconhecimento de que, em qualquer etapa do seu desenvolvimento, a criança e o adolescente são seres humanos na mais plena acepção do termo. O valor projetivo evoca o fato de que cada criança e cada adolescente é um portador do futuro de sua família, de seu povo e da humanidade. Mudanças de método O Estatuto introduz as garantias processuais no relacionamento do adolescente com o sistema de administração da justiça juvenil. Além disso, supera a visão assistencialista e paternalista: crianças e adolescentes não estão mais à mercê da boa vontade da família, da sociedade e do Estado. Seus direitos passam a ser exigíveis com base na lei e quem descumpri-los poderá ser levado a responder judicialmente por isso. O ECA também inaugura uma nova forma de atendimento por meio da articulação de um Sistema de Garantia de Direitos, compreendendo as instâncias legais de exigibilidade de direitos para enfrentar as situações de violações dos direitos humanos de crianças e de adolescentes. Mudanças de gestão O texto do Estatuto compreende um novo ordenamento institucional e introduz uma nova divisão do trabalho social, tanto entre as três esferas de governo – União, Estado e Município –, como entre estes e a sociedade civil organizada; Ele dispõe, ainda, que os Conselhos dos Direitos, em todas as esferas, e os Conselhos Tutelares, em nível municipal, são parte fundamental do esforço de tornar efetiva a democracia brasileira. O ECA visa a uma democracia cada vez mais beneficiada pela participação da cidadania organizada na formulação das políticas públicas, na agilização do atendimento às crianças e aos adolescentes e no controle das ações em todos os âmbitos. É aqui que se situa a importância do esforço de criação e consolidação dos CMDCAs e dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos diversos municípios brasileiros.