PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Patu/RN

sábado, 7 de agosto de 2010

Partidos não podem contratar crianças e adolescentes para campanha

Todos os partidos políticos, coligações e candidatos ao governo nas eleições deste ano receberam a recomendação do Ministério Público do RN e Ministério Público do Trabalho para não contratar crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral. A atuação conjunta entre os dois Ministérios Públicos é fruto de termo de cooperação institucional visando a articulação e a integração de iniciativas voltadas para a proteção à criança e ao adolescente.

A recomendação, assinada pelo procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto e pelo coordenador em substituição do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, promotor de Justiça Olegário Gurgel, arbitra que os partidos não devem utilizar ou contratar, diretamente, por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo. Já crianças e adolescentes com menos de 16 anos não podem trabalhar em nenhuma atividade eleitoral, mesmo que em locais internos.

“A recomendação é uma ação educativa uma vez que durante a campanha o recrumentamento de adolescentes é frequente. Mas os partidos tem que agir de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz Olegário Gurgel. A conduta dos políticos durante o período eleitoral também deve obedecer à lei trabalhista, que veda a exploração mão de obra infanto-juvenil .

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta como uma das piores formas de trabalho da criança e do adolescente, qualquer atividade que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, seja suscetível de prejudicar a saúde, segurança e moral da criança e do adolescente. O ECA também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

A notificação expressa ainda que os partidos e coligações devem dar ampla publicidade aos termos da recomendação, encaminhando-a aos diretórios municipais e candidatos. Caso a recomendação não seja atendida, os partidos e seus representantes podem ser punidos.

Fonte: MPRN.

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