PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Patu/RN

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Lugar de criança é na escola

mre.gov.br
Seus alunos estão abandonando a vida escolar para entrar precocemente no trabalho? Ou, apesar de frequentarem a sala de aula, os estudantes faltam bastante ou apresentam queda no rendimento devido ao cansaço pela dupla jornada? 

Por definição, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrar no mercado de trabalho e que executam tarefas insalubres e perigosas, comprometendo sua integridade física, moral e psico-social.

A principal causa que leva crianças e jovens de todo o mundo a serem obrigados a trabalhar é a pobreza. Famílias de baixa renda travam uma verdadeira luta diária pela sobrevivência em países cujos governos não dão prioridade a áreas como saúde, Educação, moradia, saneamento básico, programas de geração de renda, entre outros. As crianças são forçadas a assumir responsabilidades em casa ou acabam indo elas mesmas buscar a complementação da renda familiar.

O tema é sempre relevante para ser abordado em várias disciplinas, uma vez que pertence ao campo dos direitos, e estes são primordiais para o exercício da cidadania. Ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar (trabalho como processo de socialização), para dividir responsabilidades no interior da casa (serviços domésticos e cuidados com irmãos menores) ou para ajudar na lide do campo, o trabalho de crianças e adolescentes não pode impedir que elas exerçam seus direitos à educação e ao brincar, essenciais ao seu pleno desenvolvimento.

O Brasil encontra-se adiantado em relação aos demais países no que se refere à existência de legislação proibitiva ao trabalho infantil e de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Os principais dispositivos são: a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, ainda há muito a fazer para que essas leis sejam efetivamente cumpridas.

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